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05 setembro, 2017 Stealthing: um crime e um perigo

Retirar preservativo sem consentimento, a meio do sexo, é uma forma de violência.

Stealthing é uma palavra inglesa que está muito em voga e que se refere ao acto em que um dos parceiros retira o preservativo, durante o sexo, sem o consentimento da outra parte. Uma forma de violência sexual que acontece cada vez mais.

Stealthing: um crime e um perigo

Há cada vez mais casos de pessoas que se queixam de parceiros sexuais que retiram o preservativo, a meio do sexo, sem o consentimento do outro. Os ingleses já criaram um termo para este acto que é considerada uma forma de violência: stealthing.

O crescente número de casos deste tipo de comportamento de risco e de desonestidade para com o parceiro é preocupante. Pelo menos, nos EUA, há estudos que indiciam que a tendência tem crescido, nos últimos anos, especialmente no seio de casais heterossexuais.

Outro dado especialmente preocupante é o facto de ocorrer, muitas vezes, em casais jovens.

As vítimas são, habitualmente, mulheres que, além do medo de contraírem infeções sexualmente transmissíveis ou de ficarem grávidas, também se sentem, de uma certa forma, violadas e traídas, reduzidas à condição de "bonecas sexuais", sem vontade própria.

Uma forma de violência sexual

O stealthing é considerado uma forma de violência de género, por especialistas que se dedicam a estudar a temática e que defendem a criação de legislação específica para repudiar e reprimir a prática.

E há quem defenda, inclusive, que o acto deve ser qualificado como um crime sexual e até como uma forma de violação.

Por outro lado, há quem compare a situação a uma deslealdade semelhante a uma mulher deixar de tomar a pílula sem avisar o parceiro.

Tribunal suíço condenou homem por stealthing

Em Maio deste ano, um Tribunal suíço confirmou a condenação a pena de prisão de um ano, com pena suspensa, para um homem que retirou o preservativo, a meio do acto, sem o consentimento da parceira.

O casal conheceu-se através do Tinder e decidiu ir para a casa da mulher, para fazer sexo. Durante a relação sexual, que começou com o homem a usar preservativo, a mulher recusou a sua sugestão para passarem a fazer antes sexo desprotegido.

Só mais tarde, ela percebeu que ele tirou o preservativo sem o seu consentimento, no meio do acto.

O Tribunal alegou que a mulher não teria aceite fazer sexo desprotegido e, logo, entendeu o caso como uma forma de violência.

Este caso ilustra como as vítimas de stealthing podem e devem recorrer à justiça perante situações destas. Podem, nomeadamente, avançar com uma acção cível, ao invés de criminal, procurando uma indemnização pelos danos causados - por exemplo, se ocorrer uma gravidez indesejada.

E no caso de haver transmissão de uma doença contagiosa, como o SIDA - Vírus da Imunodeficiência Humana, trata-se de um crime previsto no Código Penal que pode ir até aos oito anos de prisão, quando é provada a intencionalidade do contágio.

O que é importante vincar é que o sexo com preservativo não é só um direito de quem o exige, mas é também uma prática responsável e até um dever, em nome da saúde individual e da Saúde Pública.

Gina Maria

Gina Maria

Jornalista de formação e escritora por paixão, escreve sobre sexualidade, Trabalho Sexual e questões ligadas à realidade de profissionais do sexo.

"Uma pessoa só tem o direito de olhar outra de cima para baixo para a ajudar a levantar-se." [versão de citação de Gabriel García Márquez]

+ ginamariaxxx@gmail.com (vendas e propostas sexuais dispensam-se, por favor! Opiniões, críticas construtivas e sugestões são sempre bem-vindas) 

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