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30 março, 2020 Portugal concede vistos de residência temporária a todos os imigrantes com pedidos pendentes

É uma das medidas do Governo para combater a pandemia de Covid-19.

O Governo português decidiu regularizar a situação de todos os imigrantes em Portugal que tenham feito pedidos ou renovações de vistos de residência até ao passado dia 19 de Março. Uma medida que lhes permite terem acesso ao Serviço Nacional de Saúde em tempos de pandemia de Covid-19.

Portugal concede vistos de residência temporária a todos os imigrantes com pedidos pendentes

A medida foi anunciada pelo Governo na semana passada. Assim, todos os imigrantes em Portugal que tenham feito pedidos de residência até 18 de Março, o dia em que entrou em vigor o Estado de Emergência por causa do coronavírus, ficam com a sua situação regularizada.

A regularização permite aos imigrantes terem acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo o número de utente que lhes permite serem atendidos nos hospitais públicos. Além disso, podem ter direito a apoios da Segurança Social, abrir contas bancárias e assinar contratos de arrendamento e/ou de trabalho.

Para provar que se está em situação regular, basta apresentar o comprovativo do agendamento feito no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com vista ao pedido de visto de residência ou o recibo de comprovativo do pedido efectuado. O mesmo se aplica aos pedidos de renovação de autorização de residência.

Estes comprovativos "são considerados válidos perante todos os serviços públicos", como explica o Governo em decreto.

Os vistos de residência serão válidos até 30 de Junho, tal como acontece com outros documentos que tenham expirado depois de 24 de Fevereiro passado, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e o Registo Criminal, devendo ser aceites como válidos por todas as autoridades públicas.

Os balcões do SEF encerraram, nesta segunda-feira, ao público, para evitar os riscos de contágio associados ao coronavírus.

Contudo, é possível ser atendido presencialmente no SEF em casos urgentes, nomeadamente quando os cidadãos precisem mesmo de viajar ou quando tenham tido os seus documentos roubados ou perdidos. Para o efeito, os pedidos de atendimento devem ser feitos através do email gricrp.cc@sef.pt, havendo a possibilidade de atendimento nos seguintes locais:

  • Direção Regional do Algarve;
  • Delegação Regional de Portimão;
  • Direção Regional dos Açores;
  • Direção Regional da Madeira;
  • Delegação Regional de Porto Santo;
  • Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
  • Delegação Regional de Setúbal;
  • Loja do Cidadão de Coimbra;
  • Loja do Cidadão de Aveiro;
  • Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes do Porto;
  • Gabinete de Asilo e Refugiados (Lisboa)

As situações urgentes em que seja necessário emitir passaportes serão atendidas nas lojas do Passaporte dos Aeroportos do Porto e de Lisboa. Para o efeito, deve também agendar o seu atendimento através do email gricrp.cc@sef.pt.

O Gabinete de Asilo e Refugiados vai manter-se aberto ao público para novos pedidos de protecção internacional.

Entretanto, o SEF vai reagendar os atendimentos que estavam previstos até ao dia 27 de Março de 2020. A partir do dia 1 de Julho de 2020, esses atendimentos serão reagendados por ordem cronológica, de modo a garantir a "igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros", segundo refere o Governo.

Pode consultar o decreto do Governo onde são anunciadas estas medidas no seguinte link ou descarregar aqui o documento.

Para quaisquer dúvidas ou pedidos de ajuda, deve consultar a Linha de Apoio ao Migrante através dos números 808 257 257 ou 218 106 191. A linha funciona de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 19 horas.

Plano AproXima

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O Plano AproXima é um projecto financiado pelo Classificados X que se destina a trabalhadorxs do sexo, independentemente do género, orientação sexual, nacionalidade ou condição social. Temos uma postura livre de moralismos e preconceitos em relação ao trabalho sexual, pois acreditamos que todas as pessoas que decidem seguir esta actividade como profissão são auto-determinadas e devem ver garantidas a igualdade de oportunidades e os direitos fundamentais.

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